Artigo publicado na X Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão (SCIENTEX) da UNIVASF, em dez/2017, pelo discente LUIZ ANTÔNIO COSTA DE SANTANA em conjunto com a professora Liliane Caraciolo. São coautores também do artigos as alunas Thauany Aricha Duarte dos Santos (estudante do ensino médio do Colégio Dom Malan-Petrolina/PE), Jakeline Gomes da Silva (do curso de Administração da UNIVASF) e Danielly de Faria Fernandes (do curso de Administração da UNIVASF).
RESUMO: A moradia é um direito social e dever do Estado reconhecidos na Declaração dos Direitos Humanos. Nessa perspectiva, o Governo Federal promove a Política Nacional de Habitação do Brasil. Entre os programas de atendimento a essa demanda social tem o Programa Minha Casa Minha Vida, PMCMV, criado em 2009 e atualizado em 2011 para enfrentamento da crise econômica internacional, dessa forma além de atender ao déficit habitacional da classe de baixa renda, estimula o setor de construção civil e aquece a Economia Brasileira. O objetivo deste trabalho, que é parte do projeto de estudos em Políticas Públicas com foco no PMCMV implantado no município de Petrolina (PE), é investigar o impacto financeiro da nova moradia no orçamento dos beneficiários dos empreendimentos construídos no município pernambucano. Vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico, CNPq, é parte do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC, com propósito de estimular estudantes do ensino médio na pesquisa. Esse procedimento ocorreu pelo levantamento de dados em literatura da temática e aplicação de questionário in loco. Foram entrevistados 401 beneficiários de novembro de 2016 a agosto de 2017. Amostra não probabilística por cota e abordagem por conveniência. Em dados organizados por tabelas pelo software SPSS, foi feita a análise fundamenta pelo referencial teórico de VANUCHI, IACOVINI, PEREIRA e MOREIRA, 2015; HOLZ e MONTEIRO, 2008; PEQUENO, 2008; Constituição Federal de 1988 e a Lei Nº 8692/93, haja vista as temáticas de Moradia Digna, História da Política Habitacional no Brasil, Direito à moradia, Limite dos gastos de moradia e Moradia precária. Para a Lei Nº 8692/93, que versa sobre contratos de financiamentos habitacionais, em seu 2º artigo, consta que a prestação da casa própria não deve ultrapassar 30% do orçamento familiar. A renda média dos entrevistados ficou em R$ 886,50. Para um orçamento de R$ 886,50, o limite de gasto na prestação e taxa de condomínio é, portanto, R$ 265,95. Nessa perspectiva, enquanto 37,90% dos mutuários atende o critério de lei, 61,80% ultrapassam o limite estipulado. O risco de inviabilidade financeira dos mutuários do PMCMV, em Petrolina (PE), é muito alto, o que pode levar ao abandono da moradia e uma tendência ao aumento de moradias precárias. Tratando-se de amostra não probabilística, recomenda-se o aprofundamento de trabalho estatístico dos dados apresentados.